(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 84160 de 26/10/2004)
(Amor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
Dispõe sobre a alteração de uso e a desafetação de área pública no Setor QNF da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do 5 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica alterada para uso institucional com atividade de culto a destinaçâo do lote localizado no Setor QNF entre as áreas do Serviço Social da Indústria - SESI - e do Lar do Menor, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Parágrafo único. A área referida neste artigo tem a extensão de vinte metros de largura por duzentos e cinquenta metros de comprimento.
Art. 2° O Poder Executivo desafetará a área de que trata esta Lei Complementar, de acordo com o disposto no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3° A Mitra Arquidiocesana de Brasília tem prioridade na ocupação da área de que trata esta Lei Complementar, para implantação de projeto a ser aprovado pelo Poder Executivo.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 05/11/1998 p. 9, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 155 de 04/09/1998 p. 29, col. 1