SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 127, DE 06 DE AGOSTO DE 1998

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Odilon Aires)

Dispõe sobre a alteração do parcelamento do solo urbano para ampliação da área do Lote 15 das Áreas Especiais do Setor de Residências Econômicas Sul - SRES - do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica alterado o parcelamento do solo urbano para ampliação da área do Lote 15 das Áreas Especiais do Setor de Residências Económicas Sul - SRES - do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

§ 1° Para a ampliação referida neste artigo, fica autorizada a desafetacão da área pública de uso comum do povo, lindeira ao lote, com dois mil cento e oitenta e cinco metros quadrados, que passa à categoria de bem dominial.

§ 2° A desafetacão de que trata o parágrafo anterior fica condicionada à realização de audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2° O Poder Executivo implementará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 20/08/1998 p. 9, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 139 de 13/08/1998 p. 87, col. 1