SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 06 DE AGOSTO DE 1998

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20508 de 19/02/2010)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Amplia lote na Área Especial 11 do Setor QNJ, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica ampliado em 1.417 m2 (um mil quatrocentos e dezessete metros quadrados) o lote da Paróquia de Santa Terezinha da Mitra Arquidiocesana de Brasília, nas áreas lindeiras até as divisas com as vias laterais e de fundos, situado na Área Especial 11 do Setor QNJ, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Art. 2° O Poder Executivo desafetará a área de que trata esta Lei Complementar após ampla audiência à população interessada, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias e adotará as providências para a efetiva transferencia de titulação da área.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 20/08/1998 p. 9, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 139 de 13/08/1998 p. 86, col. 1