SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 122, DE 4 DE AGOSTO DE 1998

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 239744 de 29/11/2011)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)

Amplia a área do Lote 3 da Quadra 12 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica ampliada em quatrocentos metros quadrados a área do Lote 3 da Quadra 12 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

§ 1° A ampliação a que se refere este artigo dar-se-á por meio de acréscimo de área, de forma quadrangular, à lateral do lote voltada para a Rua 5.

§ 2° Ficam mantidas as normas de ocupação e uso do solo para o lote ampliado.

Art. 2° O proprietário do lote ampliado nos termos desta Lei Complementar arcará com o ónus de remanejamento ou de reforço de redes de infra-estrutura.

Art. 3° A alteração do loteamento e a desafetação de que trata esta Lei Complementar obedecerão aos dispositivos da Lei federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e da Lei Orgânica do Distrito Federal, especialmente ao artigo 51.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agosto de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 13/08/1998 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 135 de 07/08/1998 p. 2, col. 1