(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)
Desafeta área pública de uso comum do povo na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica desafetada a área pública de uso comum do povo, com vinte e cinco metros de largura por cinquenta metros de comprimento, localizada no Lote 1 do Conjunto 2 da QN 516, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
§ 1° A área objeto desta Lei Complementar passa à categoria de bem público dominial, para uso institucional com atividade cultual.
§ 2° A área desafetada será transferida a instituição religiosa por meio do Programa de Desenvolvimento Social - PRODESOC - ou por licitação.
Art. 2° A desafetação será efetivada após ampla audiência à população interessada, conforme o disposto no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3° O Plano Diretor Local de Samambaia contemplará a alteração a que se refere esta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 20/08/1998 p. 8, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 134 de 06/08/1998 p. 93, col. 2