SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 115, DE 28 DE JULHO DE 1998

(Autores do Projeto: Deputados Distritais Xavier e Zé Ramalho)

Amplia a área do Lote 1 da PIQ 6, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica ampliado para cinquenta e oito metros de largura por sessenta e sete metros de comprimento no sentido do Conjunto C e destinado ao uso institucional com atividades de culto e social do tipo assistência social o Lote 1 da PIQ 6, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.

Art. 2° O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, no prazo de trinta dias, adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar, após ampla audiência à população interessada, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3° Esa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 20/08/1998 p. 8, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 134 de 06/08/1998 p. 93, col. 1