SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 107, DE 5 DE MAIO DE 1998

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 84160 de 26/10/2004)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Amplia lote da EQN 1-3 do Setor Norte da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica ampliado em dois mil setecentos e oitenta e quatro metros quadrados o lote situado na EQN 1-3 do Setor Norte da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, incorporadas as áreas lindeiras, as quais ficam destinadas a uso institucional, para atividades cultual e social da Paróquia da Santíssima Trindade da Mitra Arquidiocesana de Brasília.

Art. 2° O Poder Executivo providenciará a desafetaçâo da área de que trata esta Lei Complementar, que será efetivada após a audiência pública prevista no § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 19/05/1998 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 84 de 15/05/1998 p. 3, col. 1