(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 84160 de 26/10/2004)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
Amplia lote da EQN 1-3 do Setor Norte da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica ampliado em dois mil setecentos e oitenta e quatro metros quadrados o lote situado na EQN 1-3 do Setor Norte da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, incorporadas as áreas lindeiras, as quais ficam destinadas a uso institucional, para atividades cultual e social da Paróquia da Santíssima Trindade da Mitra Arquidiocesana de Brasília.
Art. 2° O Poder Executivo providenciará a desafetaçâo da área de que trata esta Lei Complementar, que será efetivada após a audiência pública prevista no § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 19/05/1998 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 84 de 15/05/1998 p. 3, col. 1