(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 84160 de 26/10/2004)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marco Lima)
Desafeta área do Cruzeiro Velho na Região Administrativa XI.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica desafetada de sua destinação primitiva, obedecido o disposto no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a área de quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados, localizada entre a Igreja Assembleia de Deus, a Via RE 1 e a unidade do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, que passa a integrar a Área Especial n° 1 da Quadra 7 do Cruzeiro Velho, Região Administrativa XI.
Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, tomará as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 22/10/1997 p. 8594, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 185 de 20/10/1997 p. 1, col. 2