SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Zé Ramalho)

Estabelece mudança de destinação a lote de terreno do Bairro Veredas, Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica acrescentada a atividade cultual aos usos permitidos para o lote n° 1 localizado na Praça Interna da Quadra 6 do Bairro Veredas, Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, que se limita pela frente com a praça; pelo fundo e lateral direita, com via pública; pela lateral esquerda, com o lote n° 2 e a Praça Interna da Quadra 6, e chanfro com via pública.

Art. 2° O Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas necessárias à plena execução desta Lei Complementar, condicionando-as à realização de audiência pública com a população interessada, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 07/10/1997 p. 8140, col. 1