(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 323 de 29/11/2000)
(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20508 de 19/02/2010)
(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 323 de 29/11/2000)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)
Altera o uso do Lote nº 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte, Região Administrativa de Taguatinga.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica alterada a destinação original do Lote nº 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte, Região Administrativa de Taguatinga, o qual passa à categoria de bem dominial, especialmente para destinação de culto religioso.
Art. 2° Na ocupação do lote a que se refere o artigo anterior, será dada preferência à Igreja Comunidade Cristã Ministério da Fé, observados os preceitos da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 51, § 2º, e da Lei nº 1.250, de 6 de novembro de 1996.
Art. 3° O Poder Executivo adotará as providências necessárias, no prazo de noventa dias, para a fiel aplicação dos dispositivos desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 01/10/1997 p. 7893, col. 2