SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 22, DE 25 DE JULHO DE 1997

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 84160 de 26/10/2004)

(Autor do Projeto: Deputado José Edmar)

Amplia lote da área especial do Setor QND, Região Administrativa III - Taguatinga, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3o do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6o do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O lote situado na Praça do Bicalho, área especial do Setor QND de Taguatinga, destinado a templo religioso, fica ampliado nas divisas com o Centro Educacional nº 11, nas dimensões de cinqüenta e cinco metros por dez metros, ao sul, e de setenta e cinco metros por dez metros, a oeste, com o total de 1.300 m2 (mil e trezentos metros quadrados) de área incorporada à Igreja São José.

Art. 2º A desafetação da área de que trata o art. 1º será providenciada pelo Poder Executivo após audiência pública, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1997

Deputada LUCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 05/08/1997 p. 5917, col. 2