O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso IV, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Transparência Passiva (CPTP) e Comissão Permanente de Gestão de Dados (CPGD), com duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis, na Unidade Setorial de Ouvidoria, da Controladoria Setorial da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º A Comissão Permanente de Transparência Passiva (CPTP), estará diretamente subordinada à Gerência de Triagem e Controle de Qualidade e atuará com as seguintes competências:
I- Recepcionar, classificar e analisar os pedidos da LAI (Lei de Acesso à Informação) oriundos do sistema informatizado oficial de ouvidoria do Governo do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 43.992, de 07 de Dezembro de 2022.
II- Elaborar relatórios periódicos, padronizar fluxos e indicadores de desempenho;
III- Realizar capacitações sobre acesso à informação;
IV- Oferecer suporte estratégico, tático e operacional à Gerência de Triagem e Controle de Qualidade, contribuindo ativamente para o alcance de seus objetivos e estando sempre disponível para colaborar sempre que solicitado.
Art. 3º A Comissão Permanente de Gestão de Dados (CPGD), estará diretamente subordinada à Gerência de Acompanhamento de Ouvidorias e atuará com as seguintes competências:
I- Consolidar relatórios da Unidade Setorial de Ouvidoria e das ouvidorias descentralizadas;
II- Promover a governança dos dados de ouvidoria;
III- Apoiar a gestão da Carta de Serviços;
IV- Qualificar as respostas das áreas técnicas;
V - Oferecer suporte estratégico, tático e operacional à Gerência de Acompanhamento de Ouvidorias, contribuindo ativamente para o alcance de seus objetivos e estando sempre disponível para colaborar sempre que solicitado.
Art. 4º As designações para compor as Comissões tratadas nesta Portaria serão realizadas por ato do titular da Controladoria Setorial da Saúde, mediante indicação do titular da Unidade Setorial de Ouvidoria e terá abordagem interdisciplinar essencial ao bom funcionamento.
§ 1º A interdisciplinaridade mencionada no caput deste artigo exige que as Comissões sejam formadas por profissionais de diferentes carreiras integrantes do quadro de servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 2º Na hipótese de impedimento legal ou regulamentar dos presidentes, os primeiros membros das respectivas Comissões substituirão durante o período.
§ 3º O Presidente e os membros das Comissões terão a lotação fixada na Gerência a qual a Comissão é diretamente subordinada.
§ 4º A designação do Presidente e/ou dos membros de cada Comissão terá prazo coerente com o prazo da respectiva Comissão, sendo necessária a publicação de ato que revogue os efeitos da Portaria de designação para formalizar a dispensa de qualquer membro ou do Presidente.
§ 5º A composição e o funcionamento de ambas as Comissões será regulamentado por ato de designação da Controladoria Setorial da Saúde.
Art. 5º A Unidade Setorial de Ouvidoria manterá a supervisão e a responsabilidade final sobre os procedimentos relacionados ao acesso à informação e gestão de dados em ouvidoria, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Controlador da Controladoria Setorial da Saúde, no âmbito de sua competência regimental.
Art. 7º Esta Portaria revoga a Portaria nº 611, de 1º de julho de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2025 p. 7, col. 1