SINJ-DF

DECRETO Nº 26.602, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

Altera o Decreto nº 24.435, de 02 de março de 2004, que aprovou o Regime Interno do Conselho de Administração do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e incisos VII, X e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - O inciso II, do artigo 4º e o inciso II, do artigo17, do Decreto 24.435/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“art. 4º ....................................................................

II - um representante da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, que o presidirá.”

“art. 17 ....................................................................

II – cumprirem as exigências baixadas pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 24/02/2006 p. 21, col. 2