Altera o Decreto nº 24.435, de 02 de março de 2004, que aprovou o Regime Interno do Conselho de Administração do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e incisos VII, X e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - O inciso II, do artigo 4º e o inciso II, do artigo17, do Decreto 24.435/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“art. 4º ....................................................................
II - um representante da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, que o presidirá.”
“art. 17 ....................................................................
II – cumprirem as exigências baixadas pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 24/02/2006 p. 21, col. 2