SINJ-DF

LEI Nº 3.619, DE 14 DE JULHO DE 2005

(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 26054 de 20/07/2005

(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 26297 de 20/10/2005

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria a Subsecretaria da Juventude na estrutura da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Subsecretaria da Juventude na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal.

Art. 2º A Subsecretaria da Juventude tem por finalidade desenvolver políticas públicas voltadas para a juventude, com geração de empregos, inclusão social e prevenção às drogas e alcoolismo.

Art. 3º Ficam criados os cargos constantes ao Anexo Único desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.

Art. 5º O Governador do Distrito Federal, mediante decreto, promoverá as alterações no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal adequando-o à presente Lei, no prazo máximo de noventa dias, a contar do início da vigência desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Anexo Único

Cargos criados

(Lei nº 3.619, de 14 de julho de 2005)

SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

SUBSECRETARIA DA JUVENTUDE

Subsecretário

CNE-05

01

Assessor

DFA-14

02

Diretor

CNE-07

01

Assessor

DFA-12

02

Secretário Executivo

DFA-10

02

Encarregado

DFA-05

02

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 18/07/2005 p. 2, col. 1