Transfere para a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal a Subsecretaria da Juventude e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida para a Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal a Subsecretaria da Juventude, criada pela Lei nº 3.619, de 14 de julho de 2005, na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 3º - O Governador do Distrito Federal promoverá as alterações no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, adequando-o ao presente Decreto, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do início da vigência deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 21/07/2005 p. 9, col. 1