(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza a participação da Companhia de Saneamento do Distrito Federal no capital social da Corumbá Concessões S.A., e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a participação acionária da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB no capital social da Corumbá Concessões S.A. mediante integralização de ações ordinárias e preferenciais.
Parágrafo único. A participação acionária da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB no capital social da Corumbá Concessões S.A., corresponderá ao valor máximo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser integralizado no exercício.
Art. 2º Para cumprir o disposto nesta Lei, fica o Distrito Federal autorizado a integralizar o capital social da CAESB, nos exercícios 2005 e 2006.
Art. 2ºA A participação acionária de que trata o art. 1º fica condicionada à participação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, com direito a voto, no conselho de administração de Corumbá Concessões S.A. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3603 de 06/06/2005)
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 227, de 09 de janeiro de 1992.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 25/04/2005 p. 5, col. 2