SINJ-DF

LEI Nº 3.483 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 25619 de 01/03/2005

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Amplia o Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, de oito para nove anos de duração mínima e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica ampliada, de oito para nove anos, a duração mínima do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

§ 1º A ampliação do Ensino Fundamental para nove anos será feita de forma gradativa, no prazo máximo de quatro anos, a contar de janeiro de 2005.

§ 2º Será extinto, gradativamente o Projeto “Quanto Mais Cedo Melhor”, à medida que for implantada a ampliação do Ensino Fundamental.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 2004

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 26/11/2004 p. 1, col. 1