(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 25619 de 01/03/2005
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Amplia o Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, de oito para nove anos de duração mínima e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ampliada, de oito para nove anos, a duração mínima do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
§ 1º A ampliação do Ensino Fundamental para nove anos será feita de forma gradativa, no prazo máximo de quatro anos, a contar de janeiro de 2005.
§ 2º Será extinto, gradativamente o Projeto “Quanto Mais Cedo Melhor”, à medida que for implantada a ampliação do Ensino Fundamental.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 2004
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 26/11/2004 p. 1, col. 1