(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Modifica a Lei nº 2.766, de 31 de agosto de 2001, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2002, e seu anexo relativo às metas fiscais, e dá outra providência
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 2.766, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescentada do seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º-A As alterações relacionadas à renúncia de receita referente ao exercício de 2002 serão incorporadas no quadro de detalhamento respectivo mediante decreto.”
Art. 2º Ficam acrescentados ao anexo de metas fiscais para o exercício de 2002, de que trata a Lei nº 2.766, de 31 de agosto de 2001, os itens discriminados em anexo.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Poder Executivo, com base na Lei nº 2.859, de 27 de dezembro de 2001, na Lei nº 2.860, de 27 de dezembro de 2001, no Decreto nº 22.677, de 16 de janeiro de 2002 e no Decreto nº 22.678, de 16 de janeiro de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
116° da República e 45° de Brasília
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2002
Art. 4°, inciso V, da Lei Complementar n° 101, de 2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 15/07/2004 p. 15, col. 1