(Autoria do Projeto: Deputada Distrital Eliana Pedrosa)
Altera a Lei n° 247, de 31 de março de 1992, que “dispõe sobre a seleção, coleta e destino dos resíduos gerados por estabelecimentos de serviços de saúde”
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do artigo. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Ficam acrescidas as seguintes alíneas ao art. 2° da Lei n° 247, de 31 de março de 1992:
“Art. 2° .......................................................................................
h) consultórios odontológicos;
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 2004
(*) Republicado por ter saído com incorreção do original do DODF nº 42, de 03/03/2004, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2004 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 17/03/2004 p. 1, col. 1