SINJ-DF

LEI Nº 3.248, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 (*)

(Autoria do Projeto: Deputada Distrital Eliana Pedrosa)

Altera a Lei n° 247, de 31 de março de 1992, que “dispõe sobre a seleção, coleta e destino dos resíduos gerados por estabelecimentos de serviços de saúde”

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do artigo. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Ficam acrescidas as seguintes alíneas ao art. 2° da Lei n° 247, de 31 de março de 1992:

“Art. 2° .......................................................................................

h) consultórios odontológicos;

i) consultórios médicos;

j) clínicas veterinárias”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 2004

Deputado BENÍCIO TAVARES

Presidente

(*) Republicado por ter saído com incorreção do original do DODF nº 42, de 03/03/2004, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2004 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 17/03/2004 p. 1, col. 1