SINJ-DF

LEI Nº 3.148, DE 28 DE ABRIL DE 2003

(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23761 de 06/05/2003

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a criação de cargos nas estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam criados na estrutura orgânica da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico os cargos em comissão constantes do Anexo I.

Art. 2° Ficam criados na estrutura orgânica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico os cargos em comissão constantes do Anexo II.

Art. 3° Ficam criados na estrutura orgânica da Secretaria de Gestão Administrativa os cargos em comissão constantes do Anexo III.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias de Desenvolvimento Tecnológico, de Desenvolvimento Econômico e de Gestão Administrativa.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 30/04/2003 p. 1, col. 1