SINJ-DF

DECRETO Nº 23.761, DE 6 DE MAIO DE 2003

Transfere cargos para a estrutura que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam transferidos da estrutura da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal para a estrutura da Governadoria do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-04 e CNE-06, de Assessor Especial, criados pela Lei nº 3.148, de 28 de abril de 2003.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 07/05/2003 p. 4, col. 1