SINJ-DF

LEI Nº 3.098, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Modifica a redação do Anexo I da Lei nº 2.926, de 6 de março de 2002

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica alterado, no Anexo I da Lei nº 2.926, de 6 de março de 2002, o número do lote destinado à Igreja Adventista do 7º Dia – Central de Brasília, de Lote 02 para Lote 05, da Praça do Bosque, da Região Administrativa de Candangolândia.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 27/12/2002 p. 1, col. 1