(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 81931 de 19/10/2004)
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza a doação, com encargos, das áreas ocupadas por entidades que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação, com encargos, das áreas ocupadas pelas entidades relacionadas no Anexo I, nos termos da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001.
Art. 2° As entidades contempladas com o benefício desta Lei têm o encargo de desenvolver na área doada atividades de interesse público, voltadas ao ensino, à assistência social ou à saúde, comprovando sua implantação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura da respectiva escritura de doação, com encargos, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público no caso de inadimplemento das condições da doação, garantida a prestação da assistência continuada ao menor reconhecidamente carente.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput somente se efetivará mediante a comprovação do interesse social e da demonstração do encargo sob a responsabilidade da donatária.
Art. 3° São destinadas a uso institucional ou comunitário, permitidas as atividades religiosas, social, educacional e de saúde, todas as áreas relacionadas no Anexo I desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 42º de Brasília
MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA
Samambaia QS 304, Conjunto 05, Lotes 1, 2 e 3
MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA
Capela Mãe da Divina Providência
Samambaia, QS 110, Conjunto 03, Lotes 1 e 2
MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA
Samambaia, QS 305, Conjunto 1, Lotes 1, 2, 3 e 4
MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA
Paróquia Nossa Senhora da Glória
MIN. DE ASSIST. SOCIAL UNIDOS A CRISTO
Ceilândia, Setor "O" Norte, Quadra 12, AE -E
INST. DAS APÓST. DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
Samambaia, QN 433, Conjunto B, Lotes 1, 2 e 3
MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA
MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA
Gama, Setor Sul - Praça 1, Bloco B
MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA
MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA
Paróquia Nossa Senhora da Assunção
Águas Claras, Avenida Parque Águas Claras, lote 865
IGREJA EVAN. PETENCOSTAL DEUS È LUZ
Águas Claras, QS 05, Rua 100, Lote 4
Samambaia, QS 414, Conjunto F, Lote 03
Candangolândia, Praça do Bosque, Lote 02
Candangolândia, Praça do Bosque, Lote 05 (Alterado(a) pelo(a) Lei 3098 de 24/12/2002)
Samambaia, QN 402, Conjunto B, Lote 01
IGREJA PRESBITERIANA DE TAGUATINGA
Samambaia, QN 425, Conjunto D, Lote 01
GRUPO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO
Guará, QE 38, Área Especial, Lote 3
COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE TAGUATINGA
Samambaia, QS 402, Conjunto D, Lote 03
IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA MANACIAL
Samambaia, QS 122, Conjunto 09, Lote 01
CENTRO DE ASSISTÊNCIA SÃO JOSÉ
Brazlândia, Setor Norte, AE 02, LT M-1 e N-1
MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA
SHC/AOS - Setor de Habitações Coletivos Área Octogonal Sul - EA 3/8, Lote 06
OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA IRMÃO ÁUREO
MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA Paróquia São Francisco de Assis
Ceilândia, QNO 20, Conj, A, Lote 15
IGREJA EVAN. PLENITUDE DE DEUS
Santa Maria, CL 403, Conj. H - RA XIII
IGREJA EVAN. PLENITUDE DE DEUS
Santa Maria, Lote H, EQ 217/218/317/318 - RA XIII
IGREJA BATISTA NACIONAL NOVA JERUSALÉM
Samambaia, QN 510, Conj. 06 – AE 02 - RA XII
IGREJA BATISTA EBENEZER CNPJ Nº 04.458.502/0001-11
Taguatinga - 4.000 m2 a partir da Via LN 1B, da AE nº 03, QNL 02 - RA III
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1 de 14/03/2002 p. 2, col. 1