SINJ-DF

LEI Nº 3.089, DE 9 DEZEMBRO DE 2002

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal no valor de R$ 3.816.830,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal – Lei n° 2.867, de 8 de janeiro de 2002 - no valor de R$ 3.816.830,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta reais) para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão; nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:

I - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais);

II - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignada ao vigente orçamento, no valor de R$ 3.665.830,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais), conforme anexo II.

Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4° Os atos de abertura de créditos suplementares em favor da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ficam convalidados, na forma do Decreto n° 23.279, de 11 de outubro de 2002.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de outubro de 2002.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 10/12/2002 p. 6, col. 1