SINJ-DF

DECRETO Nº 23.279, DE 11 DE OUTUBRO 2002(*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.420.025,00 (oito milhões, quatrocentos e vinte mil e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 2.867, de 8 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais, à Secretaria de Fazenda e Planejamento e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 8.420.025,00 (oito milhões, quatrocentos e vinte mil e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 198, de 15 de outubro de 2002, pág. 01)

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 15/10/2002 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 16/10/2002 p. 1, col. 1