(Revogado(a) pelo(a) Decreto 4906 de 16/11/1979)
Autoriza o Secretário de Rnanços a reajustar as taxas de juros aplicadas sobre as operações que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe soo conferidas pelo artigo 20, item II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1°. - Fica o Secretário de Finanças, na qualidade de Administrador do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE, autorizado a reajustar as taxas de juros aplicadas sobre as operações de financiamento referidas no artigo 6°., parágrafo 2°. e no artigo 7° do Decreto n°. 3.347, de 11 de agosto de 1976, atendendo às modificações que ocorrerem na conjuntura do Sistema Financeiro Nacional.
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 30 de março de 1977
89° da República e 17°. de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1977 p. 1, col. 1