SINJ-DF

LEI Nº 3.029, DE 18 DE JULHO DE 2002 (*)

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3349 de 27/05/2004

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico na estrutura básica da Administração do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica criada na estrutura básica da Administração do Distrito Federal a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal.

Art. 2° Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os cargos de Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e de Secretário-Adjunto de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia passam a denominar-se, respectivamente, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Secretário-Adjunto de Desenvolvimento Econômico.

Art. 3° As atividades administrativas, especialmente as relativas ao orçamento, finanças, transporte, pessoal, material, patrimônio e sistemas de processamento de dados, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico serão exercidas, provisoriamente, pelas unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 4° VETADO

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n° 143, de 30 de julho de 2002

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 30/07/2002 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1 de 31/07/2002 p. 1, col. 1