SINJ-DF

LEI Nº 3.005, DE 5 DE JULHO DE 2002

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Inclui ação no Plano Plurianual para o período de 2000/2003

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica incluído no Anexo V da Lei nº 2.565, de 20 de julho de 2000, alterada pela Lei nº 2.917, de 6 de fevereiro de 2002, na Unidade Orçamentária 23.901 – Fundo de Saúde do Distrito Federal, a seguinte Ação: Aquisição do Hospital Regional de Samambaia; Produto – Hospital Adquirido; Quantidade – 1 Unidade.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 08/07/2002 p. 2, col. 1