(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 26621 de 08/03/2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a estrutura organizacional da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º À Subsecretaria da Receita, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda e Planejamento, compete planejar, controlar, supervisionar, avaliar e executar as atividades de arrecadação, fiscalização, tributação, de atendimento aos contribuintes do Distrito Federal, julgar em primeira instância, o contencioso administrativo fiscal e exercer outras atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
Art. 2º Para o exercício das suas competências, a Subsecretaria da Receita compreende em sua estrutura organizacional as seguintes unidades abaixo descritas e atuará por meio de Unidades Estratégicas de Negócios:
Núcleo de Apoio Administrativo
Assessoria de Desenvolvimento Institucional
Assessoria de Administração de Pessoas e Recursos Materiais
Assessoria de Pesquisa e Análise Fiscal
Assessoria de Tecnologia da Informação
Núcleo de Apoio Técnico Administrativo
Gerência de Recuperação do Crédito Tributário
Núcleo de Acompanhamento de Liquidações
Gerência de Controle do Crédito Tributário
Gerência de Gestão do Cadastro
Gerência de Estudos Econômico Tributários
Núcleo de Análise e Projeção da Arrecadação
Núcleo de Análise de Impacto na Arrecadação Gerência de Gestão dos Tributos Imobiliários
Núcleo de Controle de Tributos Imobiliários
Núcleo de Cadastro Imobiliário Gerência de Gestão do IPVA Diretoria Tributação
Núcleo de Apoio Administrativo Gerência Formulação, Acompanhamento e Disseminação de Normas
Núcleo de Disseminação de Normas
Gerência de Esclarecimentos de Normas
Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais
Gerência de Julgamento do Contencioso Administrativo Fiscal
Diretoria de Fiscalização em Estabelecimentos
Núcleo de Apoio Administrativo
Gerência de Auditoria Tributária
Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais
Núcleo de Substituição Tributária do ICMS
Núcleo de Substituição Tributária do ISS
Diretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
Núcleo de Administração do Depósito de Bens Apreendidas
Núcleo de Tratamento de Documentos Fiscais
Núcleo de Apoio Técnico Administrativo
Central de Apoio à Fiscalização de Trânsito
Gerência de Administração de Postos Fiscais
Núcleo de Controle dos Postos Fiscais Móveis
Gerência de Fiscalização Itinerante
Diretoria de Atendimento ao Contribuinte
Núcleo de Apoio Administrativo
Central de Atendendimento Empresarial
Agência de Atendimento da Receita – Norte
Agência de Atendimento da Receita – Sul
Agência de Atendimento da Receita – Taguatinga
Agência de Atendimento da Receita – SIA
Agência de Atendimento da Receita – Ceilândia
Agência de Atendimento da Receita – Sobradinho
Agência de Atendimento da Receita – Gama
Agência de Atendimento da Receita – Núcleo Bandeirante
Agência de Atendimento da Receita – Planaltina
Agência de Atendimento da Receita – Brazlândia
Agência de Atendimento da Receita – Lago Norte
Agência de Atendimento da Receita – Lago Sul
Agência de Atendimento da Receita – Samambaia
Agência de Atendimento da Receita – Santa Maria
Agência de Atendimento da Receita – Recanto das Emas
Agência Empresarial da Receita
Art. 3º. Às Assessorias e às Diretorias da Subsecretaria da Receita, compete:
1. Assessoria de Pesquisa e Análise Fiscal – ASPAF Acompanhamento, simulação e investigação de situações ou indícios de fraudes e sonegações; intercâmbio com entidades externas relativamente à fraude, sonegação e outras formas de evasão fiscal;
2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional – ASDIN Gestão dos processos corporativos; programas de comunicação interna e externa; relações interinstitucionais; avaliação quantitativa e qualitativa dos planos e metas; desenvolvimento de parâmetros, mecanismos e instrumentos de avaliação do sistema de qualidade, inclusive a coordenação do processo de Ouvidoria, e, ainda, a coordenação do processo de planejamento;
3. Assessoria de Administração de Pessoas e Recursos Materiais – ASPER Programas de capacitação e treinamento de servidores da SUREC; avaliação de desempenho; sistemas de rodízio; gerenciamento da cultura e gestão de pessoas; monitoramento dos recursos orçamentários; acompanhamento do fluxo de recursos materiais, suprimentos e demais aspectos de infra-estrutura;
4. Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTEC Planejamento dos recursos de informática; desenvolvimento de sistemas; administração de redes e de banco de dados e interface entre a SUREC e a Diretoria de Informática da SEFP;
5. Assessoria Técnica Tributaria – ASTRI Acompanhamento das normas emanadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, coordenação e acompanhamento dos estudos desenvolvidos pelos grupos de trabalho participantes da Comissão Técnica Permanente de ICMS - COTEPE e atender os pedidos de informações para auxiliar nas contestações de ações judiciais de natureza tributária interpostas contra o Distrito Federal;
1. Diretoria de Fiscalização em Estabelecimentos – DIFES Organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de fiscalização em estabelecimentos e de tributos imobiliários de modo a garantir a identificação e recuperação do crédito tributário devido, bem como orientar ações preventivas de fiscalização referentes a sua área de atuação;
2. Diretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – DITRA Organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de fiscalização de mercadorias em trânsito de modo a garantir a identificação e recuperação do crédito tributário devido, bem como orientar ações preventivas de fiscalização referentes a sua área de atuação;
3. Diretoria de Arrecadação – DIRAR Organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de arrecadação de modo a subsidiar as definições de estratégias para a maximização da receita tributária do Governo do Distrito Federal;
4. Diretoria de Tributação – DITRI Organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de tributação de modo a criar as condições necessárias ao perfeito entendimento da legislação e, por decorrência, garantir a adequada transformação da lei tributária em procedimentos;
5. Diretoria de Atendimento ao Contribuinte – DIATE Organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de atendimento de modo a garantir a qualidade e uniformidade no atendimento ao contribuinte.
Art. 4º. As instâncias decisórias da Subsecretaria da Receita serão em três níveis:
I – direção estratégica, responsável pelas decisões e relações exteriores, formalizada pelo Comitê Diretivo de Gestão Tributária – CODIR;
II – direção operacional, responsável pela condução compartilhada e programação conjunta das operações internas das grandes áreas da Subsecretaria da Receita, formalizada pelo Comitê Operativo de Gestão Tributária – COPER onde, a critério do CODIR poderão ser criados subcomitês;
III – gestão operacional, responsável pela administração específica dos setores, de acordo com as notas estabelecidas pela direção estratégica e programação conjunta elaborada pela direção operacional, formalizada pelos Comitês Técnicos-Operacionais – COTEC;
Art. 5º O detalhamento das competências, as atribuições dos respectivos dirigentes, o funcionamento, composição e competência das instâncias decisórias, Unidades Estratégicas de Negócios e normas gerais de funcionamento das unidades integrantes da estrutura da Subsecretaria da Receita serão definidas em Regimento Interno, a ser aprovado em ato específico do Secretário de Fazenda e Planejamento.
Art. 6º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal – parte relativa à Subsecretaria da Receita - SUREC, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 7º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal – parte relativa à Subsecretaria da Receita - SUREC, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 8º Ficam mantidos os dispositivos do atual Regimento Interno da Subsecretaria da Receita , no que não forem colidentes com esta Lei, até a edição do novo Regimento.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Distrito Federal.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 04/07/2002 p. 1, col. 1