Dispõe sobre alteração da estrutura da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, considerando o disposto nas Leis nº 2.995, de 3 de julho de 2002, e nº 3.167, de 11 de julho de 2003, DECRETA:
Art. 1º Passa a integrar a estrutura organizacional da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, a unidade orgânica de execução Núcleo de Automação Fiscal – NUAF, diretamente vinculado à Diretoria de Fiscalização em Estabelecimentos.
Art. 2º Fica extinta a Central de Automação Fiscal - CEAFI, unidade orgânica de execução diretamente vinculada à Diretoria de Atendimento ao Contribuinte, sendo transferidos os cargos a ela vinculados para o Núcleo de Automação Fiscal - NUAF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 09/03/2006 p. 7, col. 2