SINJ-DF

DECRETO Nº 26.621, DE 08 DE MARÇO DE 2006.

Dispõe sobre alteração da estrutura da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, considerando o disposto nas Leis nº 2.995, de 3 de julho de 2002, e nº 3.167, de 11 de julho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Passa a integrar a estrutura organizacional da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, a unidade orgânica de execução Núcleo de Automação Fiscal – NUAF, diretamente vinculado à Diretoria de Fiscalização em Estabelecimentos.

Art. 2º Fica extinta a Central de Automação Fiscal - CEAFI, unidade orgânica de execução diretamente vinculada à Diretoria de Atendimento ao Contribuinte, sendo transferidos os cargos a ela vinculados para o Núcleo de Automação Fiscal - NUAF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 09/03/2006 p. 7, col. 2