(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)
Altera o art. 2°, parágrafo único, da Lei n° 2.858, de 27 de dezembro de 2001, a qual “concede remissão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 2°, parágrafo único, da Lei n° 2.858, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 2° ...........................................................................................................................................
”Parágrafo único. O recadastramento deverá ser feito até 30 de junho de 2002.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 42º de Brasília
(*) Republicada por incorreção do texto da CLDF no DODF, nº 41 do dia 1 de março de 2002.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 01/03/2002 p. 415, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 13/03/2002 p. 1, col. 2