SINJ-DF

LEI Nº 2.924, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002 (*)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)

Altera o art. 2°, parágrafo único, da Lei n° 2.858, de 27 de dezembro de 2001, a qual “concede remissão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 2°, parágrafo único, da Lei n° 2.858, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 2° ...........................................................................................................................................

”Parágrafo único. O recadastramento deverá ser feito até 30 de junho de 2002.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 2002

114º da República e 42º de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

(*) Republicada por incorreção do texto da CLDF no DODF, nº 41 do dia 1 de março de 2002.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 01/03/2002 p. 415, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 13/03/2002 p. 1, col. 2