SINJ-DF

LEI Nº 2.822, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 27484 de 08/12/2006

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Rajão)

Institui a Semana de Prevenção de Acidentes do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes no Distrito Federal.

Parágrafo único. Durante a Semana de que trata o caput serão realizadas atividades que enfoquem a prevenção de acidentes em edifícios comerciais, residenciais e públicos; acidentes de trânsito; acidentes com arma de fogo; acidentes domésticos e outros.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, com exceção da Lei n° 2.201, de 30 de dezembro de 1998.

Brasília, 21 de novembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 28/11/2001 p. 1, col. 2