(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 27484 de 08/12/2006
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Rajão)
Institui a Semana de Prevenção de Acidentes do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes no Distrito Federal.
Parágrafo único. Durante a Semana de que trata o caput serão realizadas atividades que enfoquem a prevenção de acidentes em edifícios comerciais, residenciais e públicos; acidentes de trânsito; acidentes com arma de fogo; acidentes domésticos e outros.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, com exceção da Lei n° 2.201, de 30 de dezembro de 1998.
Brasília, 21 de novembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 28/11/2001 p. 1, col. 2