(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)
Institui a Semana de Prevenção aos Acidentes de Trabalho no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Semana de Prevenção aos Acidentes de Trabalho, no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal, a ser comemorada na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo único - A Semana de Prevenção aos Acidentes de Trabalho visa divulgar e informar as formas de prevenção dos acidentes de trabalho aos empregados e empregadores.
Art. 2° - A Semana de Prevenção aos Acidentes de Trabalho será comemorada de forma articulada, pelos órgãos públicos das áreas de trabalho e comunicação social, sob a coordenação do primeiro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de Dezembro de 1998
111° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1998 p. 8, col. 1