(AUTOR DO PROJETO: DEPUTADO DISTRITAL EDIMAR PIRENEUS)
Altera a redação do art. 1°, I, da Lei nº 1.184, de 5 de setembro de 1996
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCINO:
Art. 1° O art. 1°, I, da Lei n° 1.184, de 5 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................
I - teatros, cinemas, salas de concerto, salões de conferências, salas de aula, auditórios e bibliotecas;"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2000 p. 2, col. 1