SINJ-DF

LEI N° 2.577, DE 2 DE AGOSTO DE 2000

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 23020 de 11/06/2002

(Autor do Projeto: Deputado Rajão)

Fica autorizada a criação da Faculdade Dom Pedro do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica autorizada a criação da Faculdade Dom Pedro II do Distrito Federal.

Art. 2° O objetivo da Faculdade é oferecer formação superior por meio de cursos que tratem de assuntos atinentes a segurança pública e defesa civil.

Art. 3° A Faculdade funcionará, provisoriamente, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2000 p. 2, col. 1