(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 23020 de 11/06/2002
(Autor do Projeto: Deputado Rajão)
Fica autorizada a criação da Faculdade Dom Pedro do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica autorizada a criação da Faculdade Dom Pedro II do Distrito Federal.
Art. 2° O objetivo da Faculdade é oferecer formação superior por meio de cursos que tratem de assuntos atinentes a segurança pública e defesa civil.
Art. 3° A Faculdade funcionará, provisoriamente, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2000 p. 2, col. 1