SINJ-DF

LEI N° 2.539, DE 12 DE ABRIL DE 2000

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 25848 de 17/05/2005

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Paulo Tadeu)

Reconhece a Via Sacra de Sobradinho como evento oficial do Distrito Federal

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1° Fica reconhecida a Via Sacra de Sobradinho como espetáculo integrante do calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2° A festa será realizada anualmente, na sexta-feira santa, conforme calendário nacional.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2000

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 26/04/2000 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 72 de 24/04/2000 p. 3, col. 1