Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 29.136.868,00 (vinte e nove milhões, cento e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito suplementar, no valor de R$ 29.136.868,00 (vinte e nove milhões, cento e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender as programações orçamentarias constantes do Anexo II.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:
I - excesso de arrecadação do Tesouro do Distrito Federal, no valor de R$ 25.971.868,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e setenta um mil, oitocentos e sessenta e oito reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 1.165.000,00 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III;
III - outras fontes (orçamento de investimento), no valor de RS 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 3° Em função do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas de diversas Unidades Orçamentarias, na forma do Anexo I.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 24/12/1999 p. 1, col. 1