Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 99.964.000,00 (noventa e nove milhões, novecentos e sessenta e quatro mil reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito suplementar, no valor de R$ 99.964.000,00 (noventa e nove milhões, novecentos e sessenta e quatro mil reais), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender às programações orçamentarias constantes do Anexo III.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:
I - acesso de arrecadação, no valor de R$ 81.924.000,00 (oitenta e um milhões, novecentos e vinte e quatro mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 18.040.000,00 (dezoito milhões e quarenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV.
Art. 3°. As receitas de que trata esta Lei ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4° Independentemente da autorização de que trata o inciso I do art. 7º, da Lei nº 2.288, de 8 de janeiro de 1999, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais de unidades orçamentárias com dotações insuficientes, mediante eventuais saldos orçamentários apurados a partir da vigência desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1999
111º da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 18/10/1999 p. 1, col. 2