(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 917.768,00 (novecentos e dezessete mil, setecentos e sessenta e oito reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n.° 2.288, de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito especial, no valor de R$ 917.768,00 (novecentos e dezessete mil, setecentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentaria constante do anexo II.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1°, I, II, e III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, de:
I - Superávit financeiro relativo à aplicação financeira, referente ao Contrato de Repasse MA/CAIXA ECONÔMICA n.° 6045427/97, celebrado entre a União Federal, por intermédio da Caixa Económica Federal e o Governo do Distrito Federal, no valor de R$ 71.636,00 (setenta e um mil, seiscentos e trinta e seis reais);
II - excesso de arrecadação decorrente de aplicação financeira ao Contrato de Repasse acima mencionado no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
III - anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 838.132,00 (oitocentos e trinta e oito mil, cento e trinta e dois reais), conforme anexo III.
Art. 3°. Em função do disposto no artigo anterior, incisos I e II, a receita do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do anexo I.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 09/07/1999 p. 18, col. 1