SINJ-DF

LEI N° 2.397, DE 11 DE JUNHO DE 1999

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 871.928,00 (oitocentos e setenta e um mil, novecentos e vinte e oito reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.288, de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito especial no valor de R$ 871.928 (oitocentos e setenta e um mil, novecentos e vinte e oito reais) para atender às programações orçamentárias constantes do anexo II

Art 2°. Os recursos necessários ao atendimento do crédito especial decorrerão, nos termos do art. 43, § 1°, I, II, III e IV, respectivamente, da Lei n ° 4.320, de 17 de março de 1964, de:

I - incorporação de Superavit Financeiro referente ao Convênio n.° 011/98, celebrado entre a União Federal, por meio do Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos e o Governo do Distrito Federal, com a interveniência da Secretaria de Governo do Distrito federal, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais);

II - excesso de arrecadação decorrente de aplicações financeiras de recursos do convênio mencionado no inciso anterior, no valor de R$ 86,00 (oitenta e seis reais);

III - anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, no valor de R$ 55.611,00 (cinqüenta e cinco mil, seiscentos e onze reais), na forma do anexo III;

IV - operações de crédito referente ao Contrato n.° 38.219-64, firmado com a Caixa Econômica Federal em 26 de dezembro de 1996, no valor de R$ 779.231,00 (setecentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e um reais).

Art. 3°. Em função do disposto nos incisos I, II e IV, do parágrafo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 14/06/1999 p. 2, col. 1