(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.301, de 21 de janeiro de 1999
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. O anexo II, da Lei nº 2.301, de 21 de janeiro de 1999, fica acrescido dos seguintes cargos em comissão:
I - Chefe do Serviço de Informática - DFG-08;
II - Encarregado de Informática - DFG-03;
III - Chefe do Núcleo de Futebol Profissional - DFG-08;
IV - Chefe do Núcleo de Futebol Amador - DFG-08.
Art. 2°. O art. 5° da Lei 2.301, de 21 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° ..........................................................................
§ 1° Os servidores efetivos do Quadro de Pessoal do extinto Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER, passam a integrar o Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos mesmos cargos, padrões e classes que hoje ocupam.
§ 2° São transferidos para o Distrito Federal os bens móveis e imóveis do ex-DEFER, bem como os direitos e obrigações que serão assumidos por aquele órgão, promovendo-se as providências administrativas e contábeis junto à Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude e demais órgãos competentes".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 1999.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 23/04/1999 p. 2, col. 1