Altera dispositivo da Lei n° 513, de 28 de julho de 1993, que "Dispõe sobre a criação da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal"
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 1°, § 1°, caput, da Lei nº 513, de 28 de julho de 1993, alterado pela Lei n° 2.173, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ...............................
§ 1° O METRÔ-DF tem por finalidade:
I - ...............................
II - ...............................
Art. 2° Fica revogado o art. 2° da Lei n° 2.173, de 29 de dezembro de 1998.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1999
111° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 22/01/1999 p. 10, col. 1