Legislação Correlata - Decreto 3563 de 24/01/1977
Extingue a Consultoria Jurídica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4 545 de 10 de dezembro de 1 964, e artigo 2° inciso IV, do Ato Institucional n°. 8, de 2 de abril de 1969,
Art. 1° - Fico extinta, na estrutura administrativa do Gabinete do Governador, a Consultoria Jurídica.
Art. 2° - Em consequência do disposto no artigo anterior, são declarados extintos e imediatamente suprimidos o cargo, em comissão de Consultor Jurídico, de que trata o artigo 3º do Decreto -lei nº 1.361, de 22 de novembro de 1974, e a função em comissão de Assessor Jurídico, símbolo FC -1.
Art. 3° - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°., do Decreto n°. 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 24 de janeiro de 1977
89° da República e 17º de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 25/01/1977 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 25/01/1977 p. 1, col. 1