Redistribui cargos e funções em comissão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1°. - Ficam redistribuídos para o Gabinete Civil do Governador os seguintes cargos e funções em comissão, que atendiam às atividades da Consultoria Jurídica, extinta pelo Decreto n°. 3.562, de 24 de janeiro de 1977:
-3 (três) Assessor, código DAS -102.2
-3 (três) Assistente, símbolo FC - 2
-1 (um) Assistente Administrativo, símbolo FC - 4
-2 (dois) Secretário -Datilógrafo, símbolo FC - 7.
Art. 2º. - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3° do Decreto nº 1891 de 21 de dezembro de 1971.
.Art. 3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 24 de janeiro de 1977
89° da República e 17º de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 25/01/1977 p. 1, col. 1