Aprova os Regimentos da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 20 item II, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960, e 35 da Lei n° 4545 de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5°do Decreto n° 1.321 de 03 de abril de 1970, combinado com o artigo 3°, parágrafo único, do Decreto n° 3.290, de 25 de junho de 1976.
Art 1° - Ficam aprovados os Regimentos do Administração Central e dos Complexos Escolares da Fundação Educacional do Distrito Federal, que, assinados pelo seu Diretor Executivo a este acompanham, bem como homologada a Resolução n° 95/76, de 21 de outubro de 1976, do Conselho Diretor da referida Entidade.
Art 2° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art 3° -O presente Decreto integra o Livro III da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 4° do Decreto 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1.977, revogado o Decreto n° 1.942 de 24 de janeiro de 1971, e demais disposições em contrário.
Brasília, 03 de janeiro de 1977
89° da República e 17° de Brasilia
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
(Os Regimentos e demais atos mencionados no art. 1° deste Decreto, serão publicados em suplemento a esta edição, em formato de mini-tablóide).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 11/02/1977 p. 1, col. 1