(Revogado(a) pelo(a) Decreto 3547 de 03/01/1977)
Homologa o Regimento da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35, da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964, e o artigo 11 do Decreto nº 1628, de 04 de março de 1971, e tendo em vista o que consta do processo nº 05001/71-FEDF,
Art. 1º - Fica homologado o Regimento da Fundação Educacional do Distrito Federal, aprovadopela Resolução nº 33, de 10 de dezembro de 1971, do Conselho Diretor e assinado pelo Presidente da Entidade.
Art 2º - Ficam aprovadas as demais normas estabelecidas na Resolução do Conselho Diretor, citada no artigo 1º. deste Decreto.
Art. 3º - O Regimento por este ato homologado entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1972, respeitado o que estabelece a citada Resolução, ficando revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 24 de janeiro de 1972.
84º da República e 12º de Brasília
JULIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14 de 26/01/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 26/01/1972 p. 5, col. 1