SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 30 DE MARÇO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 16 de 31/03/2021)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno da Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Administração Regional do Sudoeste e Octogonal, do exercício de 2020, em atendimento ao Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 2º Designar JULIANA BARBOSA ROCHA, matrícula nº 1.689.794-3,

NORMA CARVALHO GUERRA GUIMARÃES, matrícula nº 1.692.098-8,

ELIENE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 1.691.122-9,

EDSON FERREIRA DE MIRANDA FILHO, matrícula nº 1.694.856-4,

KASSIANE NUNES TAVARES, matrícula nº 1.694.682-0,

LEANDRO DOS SANTOS PERES MAGALHÃES, matrícula nº 1.694.034-2 e

BRUNA CAROLINE DA SILVA, matrícula nº 1.690.756- 6, para comporem a referida Comissão nesta Administração, sob a presidência do primeiro e secretariada pela última.

Art. 3º Compete à CSAD, de acordo com o art. 12, do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes as atividades-meio e fim.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se todas disposições em contrário.

LUIZ EDUARDO GOMES DE PAULA PESSOA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65 de 06/04/2020 p. 36, col. 1