(Revogado(a) pelo(a) Decreto 44534 de 18/05/2023)
Fixa o teto de remuneração ou subsídio da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o art. 19, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o art. 70 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e com a Lei Federal nº 13.752, de 26 de novembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º O teto de remuneração ou subsídio a ser aplicado aos detentores de mandato eletivo, aos ocupantes de cargos vitalícios, aos servidores públicos ativos ou inativos e aos pensionistas da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Distrito Federal passa a ser de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2019 p. 27, col. 1